Informações do Produto
A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo nº 64, do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e de acordo com o que foi estabelecido na 410ª. Sessão Plenária, realizada em 30/03/78, resolve aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território brasileiro. À medida que a CNNPA for fixando os padrões de identidade e qualidade para os alimentos (e bebidas) constantes desta Resolução, estas prevalecerão sobre as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS ora adotadas.
MEL
1. DEFINIÇÃO
Mel é o produto natural elaborado por abelhas a partir de néctar de flores e/ou exsudatos sacarínicos de plantas.
2. DESIGNAÇÃO
O produto é designado, simplesmente por "mel" ou "mel de abelha".
3. CLASSIFICAÇÃO
O
mel é classificado:
I - de acordo com o processo de obtenção;
a) mel virgem - produto que flui espontaneamente dos favos, quando desoperculados;
b) mel centrifugado - obtido por processo de centrifugação;
c) mel prensado - obtido por compressão a frio;
d) mel em favos - mantido
dentro dos próprios favos.
II) de acordo com as suas características
físicas e químicas:
a) mel de mesa;
b) mel industrial.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
O mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização nem espuma superficial. É permitido o aquecimento do mel até o máximo de 70ºC, desde que seja mantida a sua atividade enzimática. É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores e edulcorantes de qualquer natureza, naturais e sintéticos.
5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
Aspecto:
líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado.
Cor: levemente amarelada a castanho-escura.
Cheiro: próprio.
Sabor:
próprio.
6. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS
a)
mel de mesa:
Umidade a 105ºC: 21% p/p
Acidez em mililitro de solução
normal: máximo 2% v/p
Sacarose: máximo 10% p/p
Açúcar
invertido: mínimo 70% p/p
Dextrina: máximo 5,0% p/p
Resíduo
mineral fixo: máximo 0,2% p/p
Insolúveis em água: máximo
1,0% p/p
Reação de Fiehe: negativa
Reação
de Lund: máximo 3,0 ml
mínimo 0,6 ml
Reação
de Lugol: negativa
b) Mel industrial:
Unidade a 105ºC: máximo
25% p/p
Acidez em mililitro de solução normal: máximo
4% v/p
Sacarose: máximo 15% p/p
Açúcar invertido:
mínimo 64% p/p
Dextrina: máximo 10% p/p
Resíduo mineral
fixo: máximo 0,75% p/p
Insolúveis em água: máximo
2% p/p
Reação de Fiche: negativa
O mel é considerado
industrial quando:
1º) apresentar uma ou mais características
fora dos limites fixados para o mel de mesa, mas dentro daqueles fixados par o
tipo industrial;
7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS
O
mel deve obedecer ao seguinte padrão:
1º) Salmonelas, ausência
em 25 g.
2º) apresentar ligeira caramelização;
3º)
apresentar poder distásico baixo ou nulo, como conseqüência
do aquecimento à temperatura superior a 70ºC.
8. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS
Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Presença de grãos de pólen, de forma variável, redondos, triangulares, ovóides, cúbicos, alongados, poliédricos e outros. O grão de pólen é limitado, externamente, por uma membrana diferenciada em duas camadas: a externa, cutinizada e a interna, incolor e constituída por matéria péctica. O tamanho do grão de pólen varia de vinte a duzentas micra. Poderá conter cristais de glicose com a forma de lâminas largas, irregulares ou alongadas. O mel não purificado poderá apresentar partículas de cera.